Essa questão ganha destaque novamente devido ao descumprimento reiterado da empresa em relação ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e às legislações que determinam a divulgação do direito dos consumidores de instalar eliminadores de ar ao lado dos hidrômetros.
O TAC, estabelecido em 2006 entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Copasa, exigia a instalação dos eliminadores de ar, reconhecidos por sua eficiência comprovada por laudos técnicos da UFMG e da UNIFEI. Entretanto, a empresa não cumpre essa determinação de forma satisfatória, criando obstáculos e não divulgando adequadamente os direitos dos consumidores.
Estudos demonstram que o ar está presente em qualquer tubulação e que sua presença é mais notável durante as interrupções no abastecimento de água e variações de pressão, levando os hidrômetros a registrar um consumo excessivo. As análises também demonstram não haver risco de contaminação da água. Os usuários que optam por instalar eliminadores de ar relatam uma redução significativa nas contas de água, evidenciando que parte do valor cobrado pela Companhia corresponde ao ar presente nas tubulações.
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